A Medida Provisória nº 2.186/2001 e a pesquisa com a biodiversidade brasileira.

dc.contributorSHEILA DE SOUZA CORREA DE MELO, CPATU.
dc.creatorMELO, S. de S. C. de
dc.date2017-10-10T10:27:59Z
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dc.date2015-04-09
dc.date2015
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dc.date.accessioned2026-06-30T23:45:04Z
dc.descriptionComo visto anteriormente, a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica, do qual o Brasil é signatário, abriu espaço para que cada país com base em sua soberania desenvolvesse os dispositivos legais que regulamentaram as exigências e possibilidades de acesso aos recursos do patrimônio genético de cada território. No Brasil essas diretrizes foram dadas através da medida provisória de número 2.186/2011. A MP regulamenta não apenas o acesso aos recursos genéticos, mas também engloba as formas de repartição dos benefícios vindouros dos produtos gerados a partir do uso de conhecimentos tradicionais associados explorados, além de definir e criar as instituições responsáveis pela aplicação da MP, como o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
dc.identifierJus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4301, 8 abr. 2015.
dc.identifierhttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1013051
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/389466
dc.languagepor
dc.rightsopenAccess
dc.subjectPropriedade intelectual
dc.subjectDireito econômico
dc.subjectDireito Comercial
dc.titleA Medida Provisória nº 2.186/2001 e a pesquisa com a biodiversidade brasileira.
dc.typeArtigo de periódico

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