A Medida Provisória nº 2.186/2001 e a pesquisa com a biodiversidade brasileira.
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Como visto anteriormente, a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica, do qual o Brasil é signatário, abriu espaço para que cada país com base em sua soberania desenvolvesse os dispositivos legais que regulamentaram as exigências e possibilidades de acesso aos recursos do patrimônio genético de cada território. No Brasil essas diretrizes foram dadas através da medida provisória de número 2.186/2011. A MP regulamenta não apenas o acesso aos recursos genéticos, mas também engloba as formas de repartição dos benefícios vindouros dos produtos gerados a partir do uso de conhecimentos tradicionais associados explorados, além de definir e criar as instituições responsáveis pela aplicação da MP, como o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
Palabras clave
Propriedade intelectual, Direito econômico, Direito Comercial
