ANÁLISE DO REPASSE DO ICMS ECOLÓGICO AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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Universidade Federal de Lavras

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O ICMS Ecológico aborda critérios ambientais para o repasse de recursos financeiros do ICMS a que os municípios têm direito constitucionalmente. No Estado de Minas Gerais, os municípios contemplados com esse critério devem dispor, em seu território, de Unidade de Conservação devidamente registrada e/ou de obras destinadas ao saneamento ambiental, como tratamento de lixo e esgoto. Neste estudo, objetivou-se analisar e discutir o repasse do ICMS Ecológico aos municípios do Estado de Minas Gerais, a fim de consolidar esse critério como instrumento de apoio à gestão ambiental. Os dados referentes ao repasse desse recurso aos municípios de Minas Gerais foram obtidos na Fundação João Pinheiro, no período de 2002 a 2007. Em 2007, R$ 41.184.967 foram destinados aos municípios mineiros por meio desse critério. Ipatinga foi o município com a maior arrecadação. Os municípios de Malacacheta, Marliéria e São João das Missões obtiveram mais de 40% de sua arrecadação via ICMS Ecológico. Isso mostra a importância desse critério para municípios de menor expressão econômica e que, por sua vez, apresentam grande parte da área destinada à Unidade de Conservação. Os novos critérios utilizados para o repasse do ICMS contribuíram substancialmente para a descentralização da distribuição desse recurso. A implantação do ICMS Ecológico beneficiou os municípios que desempenharam atividades ambientais em seu território, aumentando a sua arrecadação tributária. Novas discussões são necessárias, a fim de aumentar a porcentagem destinada a esse critério, como forma de incentivo e de compensação aos municípios que têm áreas protegidas ou adotam medidas de saneamento.

Palabras clave

Agrociencias

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