Is it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget.

dc.contributorROZANE DE LOYOLA EISFELD, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; JULIO EDUARDO ARCE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; CARLOS ROBERTO SANQUETTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; EVALDO MUNOZ BRAZ, CNPF.
dc.creatorEISFELD, R. de L.
dc.creatorARCE, J. E.
dc.creatorSANQUETTA, C. R.
dc.creatorBRAZ, E. M.
dc.date2022-07-12T10:19:38Z
dc.date2022-07-12T10:19:38Z
dc.date2022-04-13
dc.date2020
dc.date.accessioned2026-07-07T03:32:15Z
dc.descriptionÉ proibido o uso madeireiro da Araucaria angustifolia? Uma análise sobre o arcabouço jurídico atual. Este trabalho teve como objetivo analisar o arcabouço jurídico sobre um tema bastante complexo no setor florestal: o uso de uma espécie ameaçada de extinção, neste caso a araucária. Após anos de intenso extrativismo madeireiro, vinculada ao crescimento econômico do País, edita-se, a partir da década de 1960, uma gama de normativas orientadas ao controle do uso das florestas por meio de leis rigorosas e expansão da burocracia ambiental. Em 2014, via Portaria MMA 443, inclui-se a araucária na categoria em perigo, restringindo qualquer aproveitamento madeireiro à espécie, inclusive sob manejo florestal. Sua justificativa de enquadramento advém de redução populacional, desmatamento e exploração madeireira. Quanto às justificativas do seu enquadramento, salienta-se a não divulgação de dados oficiais de área remanescente e número de indivíduos, temas de obrigação do Estado. A Portaria 443 colide com a Lei Florestal brasileira ao retirar direitos, neste caso o manejo florestal, não estabelecidos na Lei nº12.651 de 2012. Também descumpre a Lei Complementar 140 que estabelece laudos e estudos técnico-científicos para enquadramento das espécies da lista. Também não cumpre as etapas exigidas no artigo 5º da Portaria MMA 43, a qual é precedente a Portaria 443. Mediante a análise das normativas, referentes à espécie araucária, quanto sua utilização comercial: não existe lei que proíba o uso, via manejo e plantio; o que existe são portarias e resoluções. Quem se acha no direito messiânico de proibir o corte da espécie, subsidia-se em portarias e resoluções. E quem se acha no direito de cortar, desconhece a legislação.
dc.descriptionMeta 2022
dc.identifierFloresta, v. 50, n. 1, p. 971-982, jan./mar. 2020.
dc.identifierhttp://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1142195
dc.identifier10.5380/rf.v50 i1.60023
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/436638
dc.languageeng
dc.rightsopenAccess
dc.subjectLegislação Florestal
dc.subjectProdução Florestal
dc.subjectAraucária Angustifólia
dc.titleIs it forbidden the wood use of Araucaria angustifolia? An analysis on the current legal budget.
dc.typeArtigo de periódico

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