Regulamentação do registro de produtos contendo agentes microbianos de controle de pragas: resultado de parceria IBAMA e comunidade científica.
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Um dos pontos importantes para o incremento do controle biológico no pais e o estabelecimento de normas adequadas para registro e uso comercial de produtos contendo agentes microbianos de controle de pragas. O IBAMA em estreita colaboração com o Centro Nacional de Pesquisa de Monitoramento e Avaliação de Impacto Ambiental (CNPMA/EMBRAPA) elaborou portaria de avaliação ambiental para esses produtos baseando-se em consultas as Legislações Internacionais vigentes, a Comunidade Cientifica Nacional e Internacional, Empresas Produtoras e Laboratórios, definindo assim as informações e testes necessários, levando em consideração as características especificas dos microrganismos. São requeridas informações sobre a identidade do ingrediente ativo e de seus possíveis subprodutos e contaminantes, sua relação filogenética com organismos de importância clínicas ou fitopatológica, sua finalidade, estratégia de uso e modo de ação, características físico-químicas, e possível ação toxicopatológica em mamíferos e outros organismos não visados do ambiente. As avaliações de risco sobre organismos não visados são baseadas em um sistema de 3 fases hierárquicas, adotado internacionalmente por vários países, onde na fase 1 os organismos testes são submetidos a altas doses do produto e se não for observado nenhum efeito adverso significativo não se requer testes adicionais. No sentido de promover o registro dos biopesticidas o documento elaborado propõe uma serie de medidas visando diminuir ao mínimo o numero de testes que assegurem qualidade e segurança ao produto, reduzindo diretamente os custos e tempo para registro.
Palabras clave
Controle Biológico
