Impactos econômicos das formas jurídicas e das alternativas tributárias na bovinocultura de corte.
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A bovinocultura de corte brasileira tem se destacado pelas altas taxas de crescimento e conquista de novos mercados. Apesar desse desempenho setorial, em muitas fazendas os resultados econômicos são insatisfatórios, pois os custos de produção vem subindo desde 2004, em um ritmo não acompanhado pelas receitas (CNA/Cepea-Usp, 2008). Dado que os pecuaristas de corte são normalmente "tomadores de preços", a principal alternativa para aumentar o lucro é minimizar custos, sendo comuns as intervenções no processo produtivo. Há no entanto outros fatores, que podem contribuir para aumentar o lucro, como a forma jurídica da fazenda e o regime tributário da pessoa jurídica. As formas jurídicas são pessoa física, pessoa jurídica e condomínio de pessoas físicas. Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo do nascimento até a morte; pessoa jurídica é um ente constituído para determinado fim, com patrimônio e vida próprios, podendo ser individual ou societário; condomínio é o bem com mais de um proprietário. Os regimes tributários, aplicáveis à pessoa jurídica, são o "simples", o "lucro presumido" e o "lucro real". Este estudo visou avaliar as implicações das formas jurídicas e dos regimes tributários nos resultados econômicos da bovinocultura de corte, considerados diferentes níveis tecnológicos.
SOBER. Resumo expandido 994.
SOBER. Resumo expandido 994.
Palabras clave
Bovinocultura, Economia, Gado de Corte, Impacto Econômico, Tecnologia, Beef cattle, Technology
