Biossegurança envolvendo OGM em laboratórios: nova legislação.
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Com a assinatura da nova lei de Biossegurança, Lei 11.105, em 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1 o do art.225 da Constituição Federal e estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, muitas dessas atividades executadas em laboratórios de instituições públicas e privadas brasileiras passaram a se submeter a essa lei. Com essa lei em vigor foi constituída uma nova composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que, desde fevereiro de 2006, está estabelecendo novas Resoluções Normativas para trabalhos com OGM no Brasil.
Palabras clave
Biossegurança, Biosecurity
