JORGE TONIETTO, CNPUVIVANIRA FALCADE, Universidade de Caxias do Sul (UCS)CELITO CRIVELLARO GUERRA, CNPUVMAURO CELSO ZANUS, CNPUVLOIVA MARIA RIBEIRO DE MELLO, CNPUVKELLY LISSANDRA BRUCH, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).2026-07-07http://hdl.handle.net/123456789/509448O registro de Indicações Geográficas de vinhos no Brasil deve atender ao que estabelece a legislação brasileira, definida na Lei da Propriedade Industrial (LPI) nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Brasil, 1996).Capítulo 2.27 p.openAccessIndicação de Procedência (IP)Campanha GaúchaIndicação Geográfica (IG)Lei da Propriedade IndustrialVinhoA estruturação e o reconhecimento da Indicação de Procedência Campanha Gaúcha para vinhos.Parte de livro