JORGE TONIETTO, CNPUVIVANIRA FALCADE, Universidade de Caxias do Sul (UCS)CELITO CRIVELLARO GUERRA, CNPUVMAURO CELSO ZANUS, CNPUV.2026-07-07http://hdl.handle.net/123456789/509464As indicações geográficas (IG) no Brasil tiveram início no Rio Grande do Sul, através da estruturação da Indicação de Procedência (IP) Vale dos Vinhedos para vinhos. Esta novidade representou uma inovação, que foi apropriada pelo setor vitivinícola e, posteriormente, por diversos outras IGs de produtos no país. As ações de estímulo ao uso desse ativo de propriedade industrial foram feitas sobretudo a partir dos anos 1990 (Tonietto, 1993; Tonietto, 1994; Falcade & Tonietto, 1995), antes mesmo da promulgação da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279/1996 (Brasil, 1996), que introduziu, no Brasil, a possiblidade da proteção positiva das indicações geográficas (Brasil, 1996).Capítulo V136 p.openAccessIndicações geográficas (IG)BrasilRio Grande do SUlVinhoAs Indicações Geográficas de vinhos do Rio Grande do Sul.Parte de livro